Posse de arma

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do senado, aprovou no dia 05 de fevereiro, o projeto de lei 3119/2019, que visa restringir o acesso ao porte e a posse de arma de fogo.

O projeto de autoria do senador Styvenson Valentim, tem como objetivo exigir a apresentação do exame toxicológico com resultado negativo, para a obtenção da autorização do porte ou posse de arma de fogo.

Contudo, apesar do projeto de lei ter sido aprovado, ainda não passou a vigorar. Ainda é necessário passar pela câmara dos deputados, e posteriormente, havendo a aprovação, será encaminhado ao presidente da república, que poderá sancionar ou vetar.

Além disso, o exame toxicológico mencionado é o de larga janela de detecção. O exame utiliza amostras de cabelo ou de pelos para analisar se houve o consumo de substâncias ilícitas, como; cocaína, crack, anfetaminas, heroína, ecstasy, entre outros, em um período de 90 a 180 dias, dependendo do tipo de amostra (cabelo ou pelo).

Dessa forma, caso seja sancionada a lei, os interessados que desejarem adquirir a posse ou porte de arma de fogo, deverão obrigatoriamente apresentar o resultado negativo do exame toxicológico.

O projeto de lei também estabelece que seja realizado o exame toxicológico no processo de renovação do certificado de registro de arma de fogo. Ou seja, a cada 3 anos.

Confira mais detalhes sobre o projeto de lei 3119/19 acessando: Exame toxicológico para posse de arma

Em quais outras situações é necessário o exame toxicológico?

Teste de drogas particular – PDT (Personal Drug Test)

Outro uso do exame toxicológico é através do kit particular – PDT90 (Personal Drug Test 90 days), para que seja realizado o teste de drogas em algum familiar, parentes, amigos e outras pessoas.

Dessa forma, você poderá saber se determinada pessoa usou drogas nos últimos meses, e o quanto dessa droga foi consumida, com uma classificação de “levíssimo” até “gravíssimo” para cada uma das 12 drogas analisadas nos últimos 90 dias.

Para adquirir o kit particular de teste de drogas é bem simples. Basta apenas acessar a nossa página de compra, preencher o formulário, e finalizar a compra.

Caso queira saber mais sobre o teste de drogas particular , acesse: Teste de Drogas – PDT90

Lembrando que você poderá optar por receber em casa, através de um envelope discreto, contendo todo o material para realizar a coleta e enviar a amostra para o nosso laboratório.

Uma semana depois você receberá um laudo completo à respeito dos resultados. Saiba mais a respeito.

Renovação ou Obtenção da CNH – Categoria C, D ou E

O exame toxicológico também é utilizado em outras ocasiões, sendo mais comumente utilizado na renovação ou obtenção da carteira de motorista (CNH) de categoria C, D ou E.

Desde que a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, também conhecida como lei do caminhoneiro, entrou em vigor, o exame toxicológico para estes profissionais tornou-se obrigatório.

Saiba mais em: Exame Toxicológico para CNH

Motoristas profissionais em regime CLT

Há ainda o exame toxicológico para motoristas profissionais, que trabalham com carteira registrada (CLT), que devem realizar o exame no momento de sua admissão e de seu desligamento.

Contudo, para estes profissionais, é necessário observar se a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) exige a realização do exame toxicológico. Caso contrário, não é preciso fazer o exame.

Lembrando que, para motoristas profissionais, a responsabilidade do teste de drogas é da empresa contratante, que deverá custear toda a realização da análise, desde a coleta do material, a obtenção do resultado.

Saiba mais em: Exame Toxicológico para CLT – Empresas

Concursos Públicos

O exame toxicológico também é solicitado nos editais de concursos públicos, principalmente aqueles que têm funções militares, como:

  • Policial Militar – PM;
  • Policial Civil;
  • Forças armadas (marinha, exército);
  • Segurança pública (guarda municipal);
  • Aviação (aeronáutica);
  • Bombeiros;
  • Entre outros.

Válido destacar que o exame toxicológico para concurso público, em boa parte dos editais, faz parte do processo de aprovação, ou seja, tem caráter eliminatório.

Saiba mais em: Exame Toxicológico para Concursos